DECRETO N. 8.726 – DE 17 DE MAIO DE 1911
Approva os estudos de um ramal que, partindo da linha do Sitio a S. João d'El-Rey, na Estrada de Ferro Oeste de Minas, entre as estações de Ilhéos e Sitio, vae ter á cidade de Barbacena
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que propoz o director da Estrada de Ferro Oeste de Minas,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos que com este baixam, devidamente rubricados, para um ramal com a extensão de 10.500 metros, que, partindo da linha do Sitio a S. João d’El-Rey, entre as estações de Ilhéos e Sitio, vae ter á cidade de Barbacena, e bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 315:866$958.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.