DECRETO N. 8.725 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1942
Aprova a tabela númérica do pessoal extranumerário mensalista da Alfândega de Niterói
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica aprovada, para vigorar no presente exercício, a partir de 1 de janeiro de 1942, a anexa tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da Alfândega de Niterói.
Art. 2º A despesa, na importância de 30:000$0 (trinta contos de réis), será atendida à conta do exército especial aberto pelo artigo 15 do decreto-lei n. 4.095, desta data, que restabeleceu. a Alfândega de Niterói.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getúlio Vargas.
Romero Estelita