DECRETO N

DECRETO N. 8.722 – DE 17 DE MAIO DE 1911

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 9:130$ para indemnizar a Sociedade n. 29 da Confederação do Tiro Brazileiro do valor da metade das despezas relativas á construcção de sua linha de tiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, alinea c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 9:130$ para indemnizar a Sociedade n. 29 da Confederação do Tiro Brazileiro (Socidade de Tiro Brazileiro de Campos), em vista do disposto no art. 6. do decreto legislativo n. 2.067, de 7 de janeiro de 1900, do valor da metade das despezas relativas á construcção de sua linha de tiro.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Emygdio Dantas Barreto.