DECRETO Nº 8.720, DE 25 DE ABRIL DE 2016
Altera o Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970, que aprova o Regulamento da Ordem de Rio Branco.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º ..........................................................................................................
......................................................................................................................
§ 1º O Quadro Ordinário tem os seguintes efetivos:
I - Grã-Cruz - sem limite;
II - Grande Oficial - cento e vinte;
III - Comendador - cem;
IV - Oficial - oitenta; e
V - Cavaleiro - sessenta.
............................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Mauro Luiz Iecker Vieira