DECRETO Nº 8.709, DE 13 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2237 (2015), de 2 de setembro de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera e renova o regime de sanções aplicáveis à Libéria.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2237 (2015), de 2 de setembro de 2015, que, entre outras disposições, altera e renova o regime de sanções aplicáveis à Libéria;
DECRETA:
Art. 1º A Resolução 2237 (2015), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 2 de setembro de 2015, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Mauro Luiz Iecker Vieira