DECRETO Nº 8.706, DE 7 DE ABRIL DE 2016
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Federal Suíço sobre Cooperação em Ciência e Tecnologia, firmado em Berna, em 29 de setembro de 2009.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Federal Suíço sobre Cooperação em Ciência e Tecnologia foi firmado em Berna, em 29 de setembro de 2009;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 190, de 25 de maio de 2012; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 15 de junho de 2012, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 13;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Federal Suíço sobre Cooperação em Ciência e Tecnologia, firmado em Berna, em 29 de setembro de 2009, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Mauro Luiz Iecker Vieira
Celso Pansera