Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 243, DE 2008

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO PORTOFIRMENSE - ACRAPE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Porto Firme, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 87, de 20 de março de 2007, que outorga autorização à Associação Cultural de Radiodifusão Portofirmense - ACRAPE para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Porto Firme, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 3 de setembro de 2008.

Senador Garibaldi Alves Filho

Presidente do Senado Federal