Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
Decreto Legislativo Nº 243, de 2000
Aprova o ato que outorga concessão a “MR Radiodifusão Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na localidade de Urbano Santos, Estado do Maranhão.
O CONGRESSO NACIONAL
DECRETA:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de dezembro de 1998, que outorga a ”MR Radiodifusão Ltda.” para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na localidade de Urbano Santos, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 2000
Senador Antonio Carlos Magalhães
Presidente