REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 242, DE 2004

 

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO JOÃO XXIII para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Votorantim, Estado de São Paulo. 

 

O Congresso Nacional decreta: 

Art. 1º Fica  aprovado  o  ato  a  que  se  refere a Portaria nº 1.316, de 16 de julho de 2002, que outorga permissão à Fundação João XXIII, para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Votorantim, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 7 de julho de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal