Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 242, DE 2000.

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a “Rádio Belo Horizonte Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 208, de 1º de outubro de 1998, que renova por dez anos, a partir de 5 de dezembro de 1994, a permissão outorgada a “Rádio Belo Horizonte Ltda.” par explora, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 2000.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE