Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 241, DE 2014

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA JUVENTUDE DE CONGONHAS DO NORTE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Congonhas do Norte, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 768, de 20 de novembro de 2008, que outorga autorização à Associação Comunitária da Juventude de Congonhas do Norte para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, servo de radiodifusão comunitária na cidade de Congonhas do Norte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 3 de julho de 2014

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal