Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº- 240, DE 2013

Aprova o ato que outorga concessão à EMPRESA DE COMUNICAÇÃO PIEMONTE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 22 de junho de 2012, que outorga concessão à Empresa de Comunicação Piemonte Ltda. para explorar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 30 de abril de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal