Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° 239, DE 2014

Aprova o ato que outorga permissão à A2 COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Oeiras do Pará, Estado do Pará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 456, de 13 de outubro de 2011, que outorga permissão à A2 Comunicações Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Oeiras do Pará, Estado do Pará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 3 de julho de 2014

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal