Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 238, DE 2008

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RÁDIO COMUNITÁRIA DA SERRA - SEDE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Serra, Estado do Espírito Santo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 172, de 16 de fevereiro de 2005, que outorga autorização à Associação Cultural de Rádio Comunitária da Serra - SEDE para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Serra, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 3 de setembro de 2008.

Senador Garibaldi Alves Filho

Presidente do Senado Federal