Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº- 237, DE 2013
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO CIDADE ARAÇATUBA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 535, de 16 de junho de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 29 de janeiro de 2002, a permissão outorgada à Rádio Cidade Araçatuba Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de abril de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal