Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 237, DE 2001

 

Aprova o ato que autoriza a associação comunitária dos Bairros do município de luz a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Luz, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 218, de 17 de dezembro de 1999, que autoriza a Associação Comunitária dos Bairros do Município de Luz a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Luz, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 27 de junho de 2001

Senador JADER BARBALHO

Presidente do Senado Federal