Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 236, DE 2008

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MANDURIENSE DE RADIODIFUSÃO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Manduri, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 783, de 25 de outubro de 2006, que outorga autorização à Associação Comunitária Manduriense de Radiodifusão para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Manduri, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 3 de setembro de 2008.

Senador Garibaldi Alves Filho

Presidente do Senado Federal