Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 236, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a associação de difusão comunitária de nísia floresta a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nísia Floresta, Estado do Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 145, de 25 de abril de 2000, que autoriza a Associação de Difusão Comunitária de Nísia Floresta a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nísia Floresta, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de junho de 2001.
Senador JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal