Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 234, DE 2004
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO SÔNIA IVAR para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na localidade do Gama, Distrito Federal.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 445, de 14 de agosto de 2000, que outorga permissão à Fundação Sônia Ivar para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na localidade do Gama, Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de julho de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal