DECRETO LEGISLATIVO Nº 234, DE 2002

Aprova o ato que outorga permissão à sistema lageado de comunicação ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

 

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 365, de 5 de julho de 2001, que outorga permissão à Sistema Lageado de Comunicação Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 31 de outubro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal