Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 234, DE 2001
Aprova o ato que outorga permissão à fundação máximo zandonadi para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 197, de 31 de maio de 2000, que outorga permissão à Fundação Máximo Zandonadi para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Senado Federal, em 27 de junho de 2001
Senador JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal