Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1971.

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, e com aval do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. e/ou Banco Regional do Desenvolvimento do Extremo-Sul - BRDE, a realizar operação de financiamento externo com a firma Brown-Boveri & Company, Suíça, para fornecimento de materiais elétricos, destinados ao Sistema de Transformação e Transmissão de Energia Elétrica do Estado.

Art. 1º - É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a realizar, através da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, com o aval do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. e/ou Banco Regional do Desenvolvimento do Extremo-Sul - BRDE, operação de financiamento externo com a firma Brown-Boveri & Company, com sede em Baden, Suíça, no valor de até SwFr. 5.957.681,00 (cinco milhões, novecentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e oitenta e um francos suíços), de principal, ou o seu equivalente em outras moedas, destinado ao fornecimento disjuntores, inclusive peças de reserva e outros materiais, a serem aplicados no Sistema de Transformação e Transmissão de Energia Elétrica do Estado.

Art. 2º - A operação realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de financiamentos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais prescrições e exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal e o disposto na Lei nº 6.213, de 16 de abril de 1971, do Estado do Rio Grande do Sul, publicada no Diário Oficial do Estado, na mesma data.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 20 de maio de 1971.

petrônio portella

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 11/71)

Publicada no DCN (Seção II) de 21-5-71.