RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1955

 Na conformidade do art. 77 do Regimento interno, requeremos a criação de uma Comissão de Inquérito - autorizada pelo art. 53 da Constituição Federal - a fim de apurar as alienações e concessões de terras, em área superior a 10.000 (dez mil) hectares, que teriam sido feitas pelo Governo do Estado de Mato Grosso sem a prévia autorizarão do Senado Federal, taxativamente exigida pelo § 2º do art. 156 da Constituição, e a que se refere o Sr. Ministro da Agricultura na Exposição de Motivos número 1.092-54, transcrita no Diário do Congresso Nacional, Seção II, de 14 de junho de 1955.

 A Comissão deverá se compor de 5 (cinco) membros e ultimar seus trabalhos no prazo de 100 (cem) dias, apurando também outras concessões e alienações porventura havidas em arrepio ao preceito constitucional (§ 2º do art. 156), não mencionadas ou omitidas na aludida Exposição de Motivos.

Justificação

Em ofício de 3 do passado, o Poder Executivo transmitiu a esta Casa as informações prestadas pelo Ministério da Agricultura, pelo Instituto Nacional de Imigração e Colonização e parecer da Consultoria-Geral da República acerca de alienações e concessões de terras que teriam sido feitas pelo Governo Mato-grossense, em área superior a 10.000 (dez mil) hectares, sem autorização prévia do Senado.

Tais fatos, aliás, têm sido denunciados à Nação pela Imprensa do País, notadamente por esse brilhante, acatado e insuspeito órgão que é o Correio da Manhã e pela não menos acreditada e apreciada revista que é O Cruzeiro.

O próprio Sr. Ministro da Agricultura, na aludida Exposição de Motivos, aponta e enumera cerca de 18 (dezoito) empresas ou companhias colonizadoras que haviam obtido, até aquela data (1-12-54), concessões de terras da ordem de 200.000 (duzentos mil) hectares a cada uma, adiantando ainda que, sob forma sub-reptícia, foram alienadas glebas em área superior a 10.000 (dez mil) hectares, mencionando 7 (sete) delas, sendo que uma só dessas glebas, provavelmente, possui a área de 3.600.000 (três milhões e seiscentos mil) hectares.

À gravidade da denúncia ajuntou o Sr. Ministro da Agricultura que tal proceder dificulta a fixação do homem à terra, porquanto o lucro fabuloso auferido por tais empresas ou companhias colonizadoras onera em 3.750% (três mil, setecentos e cinqüenta por cento) o custo da terra para os colonos. E mais ainda: reflete-se na própria segurança nacional, porque houve transferência, por parte de uma dessas companhias, de mais da metade de uma concessão a imigrantes estrangeiros de uma só nacionalidade, desrespeitando o princípio fundamental da política demográfica, que é o de evitar "enquistamentos".

Denunciando fatos de tal gravidade, desejou o Ministério da Agricultura tomar as medidas legais cabíveis da espécie. Daí a audiência da Consultoria-Geral da Republica, a fim de indicar as providências necessárias à salvaguarda dos interesses da Nação.

O Sr. Consultor-Geral da República, em parecer exarado e também transcrito no mesmo número do Diário do Congresso Nacional, chega à melancólica alusão de que o Poder Executivo é impotente, face aos preceitos constitucionais, para tomar qualquer providência a respeito, ainda que de simples moralização. E adianta que toda e qualquer providência só poderá ser tomada pelo Senado Federal, e Isso em virtude da própria Constituição, esclarecendo:

"Sendo assim, somente a esse órgão, somente ao Senado, seria possível tomar as providências no caso cabíveis, para pôr termo aos excessos porventura verificados na outorga de concessões sobre terras devolutas.

Uma Investigação severa, a apuração das denúncias por aí espalhadas e as medidas judiciais necessárias à anulação dos atos praticados em fraude à Constituição seriam, a meu ver, atos próprios do Senado e que somente por ele poderiam ser tomados em sua alta sabedoria."

A criação da Comissão de Inquérito, portanto, nada mais é que o cumprimento, pelo Senado, da missão constitucional que Ihe será reservada e da defesa mesmo dos postulados da nossa Carta Magna.

Sala das Sessões, em 1º de junho de 1955 - Heitor Medeiros - Kerginaldo Cavalcanti - Cunha Melo - Waldlr Bouhid - Benedicto Valladares - Gilberto Marinho - Tarcísio Miranda - Costa Pereira - Sá Tinoco - Mourão Vieira - Carlos Lindenberg - Sebastião Archer - Neves da Rocha - Lourival Fontes - Ary Vianna Mathias Olympio - Georgino Avelino - Mendonça Clark - Onofre Gomes - Fausto Cabral - Vivaldo Lima - Caiado de Castro - Paulo Fernandes - Jarbas Maranhão - Lúcio Bittencourt - Bernardes Filho - Ruy Carneiro.