Faço saber que o SENADO FEDERAL, de acordo com o art. 206 do Regulamento da Secretaria, decreta e eu promulgo a seguinte

resolução nº 10, de 1951

Art. 1º - O art. 208 do Regulamento da Secretaria do Senado passa a ter a seguinte redação:

"Art. 208 - As gratificações adicionais por tempo de serviço previstas, constitucionalmente, para os funcionários das Casas do Congresso Nacional serão assim computadas na Secretaria do Senado Federal:

- 10% (dez por cento) ao termo do primeiro qüinqüênio subseqüente".

Art. 2º - O pagamento das gratificações adicionais asseguradas por esta Resolução será feito a contar a 31 de janeiro de 1951; revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 20 de agosto de 1951.

alexandre marcondes filho

VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA