Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
O SENADO FEDERAL aprova e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1950
Artigo único - São nomeado para exercer o cargo ajudantes de zelador de patrimônio , padrão J os Srs. Joaquim da Costa, com os vencimentos fixados em lei; revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 28 de julho de 1950.
Fernando de Mello Vianna
PRESIDENTE em exercício