O SENADO FEDERAL aprova e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1950

Artigo único - São nomeado para exercer o cargo ajudantes de zelador de patrimônio , padrão J os Srs. Joaquim da Costa, com os vencimentos fixados em lei; revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 28 de julho de 1950.

Fernando de Mello Vianna

PRESIDENTE em exercício