O Senado Federal aprova e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1948

Art. 1º - O pagamento de vencimentos ou remuneração do pessoal da Secretaria do Senado Federal obedecerá aos princípios estabelecidos na presente Resolução.

Art. 2º - Os padrões alfabéticos de vencimentos passam a ter os seguintes valores mensais:

 

Cr$

E

1.720,00

F

1.900,00

G

2.170,00

H

2.580,00

I .

2.990,00

J

3.620,00

K

4.310,00

L

5.160,00

M

6.080,00

N

7.230,00

O

8.400,00

 

Parágrafo único - Os vencimentos dos cargos a que se refere este artigo correspondem à seguinte classificação:

O - Taquígrafo-Revisor;

N - Oficial Legislativo e Taquígrafo;

M - Oficial Legislativo, Taquigrafo, Redator de Anais e Documentos Parlamentares, Chefe da Portaria e Zelador do Arquivo.

L - Oficial Legislativo, Taquígrafo, Redator de Anais e Documentos Parlamentares e Porteiro.

K - Oficial Legislativo, Zelador e Ajudante de Chefe da Portaria;

J - Oficial Legislativo, Auxiliares de Portaria e Eletricista Chefe;

I - Auxiliar de Secretaria, Datilógrafo, Contínuo e Eletricista;

H - Datilógrafo e Contínuo;

F - Servente.

Art. 3º - Os cargos de Diretor-Geral, Secretário da Presidência, Vice Diretores e Diretores corresponderão aos seguintes símbolos de valores mensais:

 

Cr$

Diretor-Geral e Secretário da Presidência:

 

PL-1

15.000,00

Vice Diretores:

 

PL-2

13.000,00

Diretores:

 

PL-3

11.000,00

 

Art. 4º - As funções gratificadas corresponderão aos seguintes símbolos de valores mensais:

 

Cr$

FG-1 - Atual Chefe da Ata

1.000,00

FG-2 - Secretário do Diretor-Geral

800,00

FG-3 - Chefe das Comissões

800,00

FG-3 - Chefe da Seção de Expediente

800,00

FG-3 - Chefe da Seção Administrativa

800,00

FG-3 - Chefe da Seção Financeira

800,00

FG-3 - Chefe da Seção de Controle

800,00

FG-3 - Chefe da Seção de Protocolo e Sinopse

800,00

 

Art. 5º - Os efeitos desta Resolução retroagem à data de 1º de agosto do ano em curso.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 9 de dezembro de 1948.

NEREU RAMOS

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL