Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 9, DE 2012

Prorroga o prazo para o exercício da autorização estabelecido no art. 4º da Resolução nº 46, de 31 de agosto de 2010, do Senado Federal

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É prorrogado em 180 (cento e oitenta) dias o prazo para o exercício da autorização estabelecido no art. 4º da Resolução nº 46, de 31 de agosto de 2010, do Senado Federal.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2012.

Senado Federal, em 10 de abril de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY

                                                                                             Presidente do Senado Federal