Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Nº 9, DE 2009
Altera a Resolução nº 28, de 28 de agosto de 2008, que autoriza o Município de Porto Alegre (RS) a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 28, de 28 de agosto de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se seu atual parágrafo único como § 1º:
“Art. 2º.....................................................................................................
.................................................................................................................
§ 2º Até 30 (trinta) dias previamente ao primeiro desembolso, o mutuário poderá optar pela Taxa de Juros Ajustável, estipulada na Segunda Parte do Contrato - Cláusula 3.04 (a) das Normas Gerais para Empréstimo do Mecanismo Unimonetário com Taxa de Juros Ajustável, que incidirá sobre os saldos devedores diários do Empréstimo, a uma taxa anual para cada semestre que será determinada em função do Custo dos Empréstimos Qualificados com uma Taxa de Juros Ajustável na Moeda Única do Financiamento, acrescida da margem vigente para empréstimos do capital ordinário expressa em termos de uma porcentagem anual.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28 de agosto de 2008.
Senado Federal, em 18 de junho de 2009.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal