RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1997
ANEXO I (*)
Cargos em comissão e funções comissionadas
das unidades administrativas do Senado Federal (FC-7 a FC-10)
1 – Cargos em comissão | ||
Denominação | Símbolo | Nº de Cargos |
– Diretor da Secretaria de Comunicação Social | FC-9 | 1 |
– Diretor de Coordenação | FC-8 | 8 |
– Coordenador Adjunto da Assessoria de Planejamento e Modernização Administrativa | FC-9 | 1 |
– Chefe do Cerimonial da Presidência | FC-8 | 1 |
– Assessor | FC-8 | 28 |
2– Funções comissionadas | ||
Denominação | Símbolo | Nº de Cargos |
– Diretor-Geral | FC-10 | 1 |
– Secretário-Geral da Mesa | FC-10 | 1 |
– Diretor-Geral Adjunto | FC-9 | 1 |
– Secretário-Geral da Mesa Adjunto | FC-9 | 3 |
– Consultor-Geral Legislativo | FC-9 | 1 |
– Consultor-Geral de Orçamentos | FC-9 | 1 |
– Advogado-Geral | FC-9 | 1 |
– Diretor de Secretaria | FC-9 | 5 |
– Advogado-Geral Adjunto | FC-8 | 1 |
– Diretor Adjunto da Scint | FC-8 | 1 |
– Diretor de Subsecretaria | FC-8 | 19 |
– Consultor-Geral Adjunto | FC-8 | 10 |
– Consultor Legislativo | FC-8 | 130 |
– Consultor de Orçamentos | FC-8 | 20 |
– Chefe de Gabinete da DG e da SGM | FC-8 | 2 |
– Assessor da SGM | FC-8 | 3 |
– Assessor da DGER | FC-8 | 3 |
– Advogado | FC-7 | 10 |
– Chefe de Gabinete Administrativo | FC-7 | 8 |
– Jornalista/Relações Públicas | FC-7 | 59 |
– Chefe de Serviço | FC-7 | 97 |
ANEXO II
Cargos em comissão e funções comissionadas do Prodasen (FC-7 a FC-9)
1 – Cargos em Comissão | ||
Denominação | Símbolo | Nº de Cargos |
– Assessor | FC-7 | 5 |
2 – Funções comissionadas | ||
Denominação | Símbolo | Nº de Cargos |
– Diretor-Executivo | FC-9 | 1 |
– Diretor de Divisão | FC-8 | 5 |
– Chefe de Consultoria | FC-8 | 1 |
– Chefe de Gabinete Administrativo | FC-7 | 1 |
– Chefe de Serviço | FC-7 | 26 |
– Assistente de Diretor | FC-7 | 4 |
– Consultor Técnico | FC-7 | 6 |
ANEXO III
Cargos em comissão do ILB
1 – Cargos em comissão | ||
Denominação | Símbolo | Nº de cargos |
– Diretor-Executivo | FC-9 | 1 |
– Diretor de Coordenação | FC-8 | 3 |
(*) Revogada pela Resolução nº 11, de 2017.