Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou nos temos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 9 DE 1979

Autoriza a Prefeitura Municipal de Cubatão, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$179.751.000,00 (cento e setenta e nove milhões, setecentos e cinqüenta e um mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Cubatão, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$179.751.000,00 (cento e setenta e nove milhões, setecentos e cinqüenta e um mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado a financiar a execução de obras do Projeto CURA, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 24 de abril de 1979.

LUIZ VIANA

PRESIDENTE