Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO N.º 9, DE 1972.
Autoriza a Prefeitura do Município de São Paulo a realizar, através da companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ -, operação de empréstimo externo, destina à aquisição de equipamentos elétricos para complementar a instalação do metropolitano paulista.
Art. 1º É a prefeitura do Município de São Paulo autorizada a realizar, através da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ -, operação de empréstimo externo, no valor de Sw.Fr.15.200.000,00 (quinze milhões e duzentos mil francos suíços), ou o seu equivalente em outras moedas, junto aos bancos ingleses: Samuel Montagu & Comp. Limited, Midland Bank Limited e Midland & International Banks Limited, destinada à aquisição de equipamentos elétricos da firma A. G. Brown-Boveri & Cie. of Baden, Switzerland (Consórcio Brown Boveri da Suíça), a serem utilizados na complementação da instalação da linha prioritária norte- sul do metropolitano paulista.
Art. 2º A operação de empréstimo realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal à taxa de juros, acréscimos e condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registros de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais prescrições e exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, o disposto na Lei Municipal nº 7.676, de 8 de dezembro de 1971, publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo do dia 9 de dezembro de 1971.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 18 de Maio de 1972.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL