Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

resolução nº 9, de 1958

Art. 1º Aos servidores da Secretaria do Senado Federal, nomeados posteriormente à Resolução nº 4, de 31 de janeiro de 1955, aplica-se, a partir das respectivas nomeações, o disposto na Resolução nº 10, de 23 de agosto de 1951.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 21 de maio de 1958.

APOLÔNIO SALLES

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA