Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1956.

Art. 1º - É denegado pelo Senado Federal assentimento à transação constante do Requerimento nº 1, de 1955, da Empresa Imobiliária Colonizadora Oeste de Mato Grosso Limitada, solicitando autorização para a venda, pelo Estado de Mato Grosso de duas glebas de terras devolutas, situadas uma entre os lotes “Pedro Benes”, “Carbonato” e terras da Família Addor - na margem esquerda do Rio Paraguai - no Município de Diamantino, e outra, denominada lote “Verbena”, no Município de Barra dos Bugres, com os seguintes limites: partindo do lote “Mirandês”, descendo pela margem direita do rio Paraguai até um ponto conveniente, daí, rumo ao Noroeste, limitando com quem de direito, e, deste ponto, rumo ao Norte, limitando com o lote “Mirandês” pela linha divisória até rio Paraguai.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 22 de maio de 1956.

Apolônio Salles

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA

(Projeto de Resolução nº 12/56)

Publicada no DCN (Seção II) de 23-5-56