Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos têrmos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte:

REsolução nº 9, de 1955

Art. 1º - É reconhecido, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Brasileiro filiado à União Interparlamentar, sediada em Genebra.

Art. 2º - O Grupo Brasileiro reger-se-á pelo seu Regimento Interno, aprovado pelos componentes do referido Grupo.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 6 de julho de 1955.

Nereu Ramos,

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA.