Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos têrmos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte:
REsolução nº 9, de 1955
Art. 1º - É reconhecido, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Brasileiro filiado à União Interparlamentar, sediada em Genebra.
Art. 2º - O Grupo Brasileiro reger-se-á pelo seu Regimento Interno, aprovado pelos componentes do referido Grupo.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 6 de julho de 1955.
Nereu Ramos,
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA.