Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO N. 9 – DE 1937
O Presidente do Senado Federal dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Senado Federal decreta e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. O Senado Federal, nos têrmos do art. 130 da Constituição Federal, autoriza o Estado do Paraná a conceder à Sociedade Colonizadora Paraná Limitada, o titulo definitivo de propriedade da área de terras devolutas de 63.435 hectares, sita no município de Guarapuava, à margem esquerda do rio Ivaí a que se refere o título provisório expedido em 5 de abril de 1930.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 27 de agôsto de 1937. – Leopoldo Tavares da Cunha Mello, Presidente.