1

 

 

Faço   saber   que   o  Senado  Federal   aprovou,  e   eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

 

R E S O L U Ç Ã O

Nº 8, DE 2003

 

Restabelece a Resolução nº 8, de 2001, do Senado Federal, que “autoriza o Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB a contratar, com a garantia da República Federativa do Brasil, operação de crédito  no  valor  equivalente a até US$ 150,000,000.00 (cento e cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), de principal, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, destinada ao financiamento parcial do Programa de Expansão de Mercados para Pequenas e Médias Empresas – PEM”.

 

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É restabelecida, com novo prazo de 300 (trezentos) dias para o exercício da autorização, a Resolução nº 8, de 2001, do Senado Federal, que autoriza o Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB a contratar, com a garantia da República Federativa do Brasil, operação de crédito externo no valor equivalente a até US$ 150,000,000.00 (cento e cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), de principal, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, destinada ao financiamento parcial do Programa de Expansão de Mercados para Pequenas e Médias Empresas – PEM.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de julho de 2003

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal