Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO - Nº 8, DE 2002
Dispõe sobre o limite de comprometimento da receita líquida real do Estado de Alagoas, no contexto da implementação do contrato de que trata a Resolução nº 36, de 2000, do Senado Federal.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O limite de dispêndio mensal de que trata o art. 2º , inciso IV, da Resolução nº 97, de 1998, do Senado Federal, aplica-se ao valor de que trata o art. 2º , inciso III, da Resolução nº 36, de 2000, do Senado Federal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de abril de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal