Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interna, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 08, DE 1986
Autoriza o Governo do Distrito Federal a contratar operação de crédito no valor de Cz$702.372.620,15 (setecentos e dois milhões, trezentos e setenta e dois mil, seiscentos e vinte cruzados e quinze centavos).
Art. 1º É o Governo da Distrito Federal autorizado a contratar operação de crédito no valor de Cz$702.372.620,15 (setecentos e dois milhões, trezentos e setenta e dois mil, seiscentos e vinte cruzados e quinze centavos), correspondente a 15.301.599 UPCs, considerado a valor nominal da UPC de Cr$53.437,40, vigente em julho de 1985, junto ao Banco Nacional da Habitação - BNH, destinada à construção e urbanização de unidades residenciais nas Cidades satélites de Brasília - DF.
Art. 1º É o Governo do Distrito Federal autorizado a contratar operação de crédito no valor correspondente a 15.301.599 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs junto ao Banco Nacional de Habitação, destinada a financiar diversas atividades constantes da Exposição de Motivos nº 015/86-GAG, do Senhor Governador do Distrito Federal. (Redação dada pela Resolução n.º 264, de 1986) (Vide Resoluções 186, de 1987 e 53, de 1990)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicado.
SENADO FEDERAL, EM 03 DE ABRIL DE 1986
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente