Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇãO Nº 008, DE 1982

Autoriza a Prefeitura Municipal de Bernardino de Campos, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$2.718.448,24 (dois milhões, setecentos e dezoito mil, quatrocentos e quarenta e oito cruzeiros e vinte e quatro centavos) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Bernardino de Campos, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$2.718.448,24 (dois milhões, setecentos e dezoito mil, quatrocentos e quarenta e oito cruzeiros e vinte e quatro centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à execução de obras de infra-estrutura geral no Conjunto Habitacional “9 de outubro”, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 28 DE MAIO DE 1982

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE