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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO nº 008, De 1981.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Era, Estado de Minas Gerais, a elevar em Cr$19.132.400,00 (dezenove milhões, cento e trinta e dois mil e quatrocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Nova Era, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$19.132.400,00 (dezenove milhões, cento e trinta e dois mil e quatrocentos cruzeiros) o montante de sua divida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual, valor, junto à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH destinado à construção de 100 (cem) unidades habitacionais de interesse social e à execução de obras de infra-estrutura necessárias, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 08 de abril de 1981.
Senador JARbas PASSARINhO
PRESIDENTE