Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 008, DE 1980
Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a realizar, através da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, operação de importação financiada no valor de US$RDA21,250,000.00 (vinte e um milhões, duzentos e cinqüenta mil dólares) em materiais e equipamentos didático-pedagógicos.
Art. 1º - É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a realizar, através da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, com o aval do Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A - BADESP, uma operação de financiamento em moeda estrangeira, junto ao Deutsch und Importgesellschaft Feinmachanick-Optik, m.b.h, Berlim, República Democrática Alemã, no valor de US$RDA21,250,000.00 (vinte e um milhões, duzentos e cinqüenta mil dólares), de principal, com financiamento do exportador, destinado à importação de materiais e equipamentos didático-pedagógicos, compreendendo aparelhos eletrônicos, mecânicos e óticos, sem similar nacional, necessários ao ensino daquela Universidade.
Art. 2º - A operação a que se refere o artigo anterior, realizar-se-á nos Termos aprovados pelo poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de operações da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 1.924, de 25 de dezembro de 1978, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 27 de dezembro de 1978.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 24 de abril de 1980.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE