Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
resolução nº 8, de 1979
Autoriza a Prefeitura Municipal de Coxim, Estado do Mato Grosso do Sul, Cr$22.500.000,00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Coxim, Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$22.500.000,00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto ao Banco do Estado de Mato Grosso Sociedade Anônima, este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado ao financiamento de projetos e atividades na área de infra-estrutura urbana, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 19 de abril de 1979.
luiz viana
PRESIDENTE