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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1991

Aprova o ato que outorga permissão à Rádio FM 102 Ltda., para explorar serviço da radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo.

Art. 1º É aprovado o ato que outorga por dez anos, a partir de 16 de outubro de 1989, permissão à Rádio FM 102 Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo, ato a que se refere a Portaria nº 195, de 12 de outubro de 1989.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 27 de fevereiro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente