Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1983
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.008, de 11 de janeiro de 1983, que ‘’reajusta o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos PM da Polícia Militar e dos BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.008, de 11 de janeiro de 1983, que “reajusta o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos PM da Polícia Militar e dos BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal”.
SENADO FEDERAL, EM 09 DE JUNHO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE