Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, de 1979

Aprova o texto do Decreto-lei número 1.669, de  fevereiro de 1979, que "reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências".

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.669, de 4 de fevereiro de 1979, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, 7 de junho de 1979.

LUIZ VIANA

PRESIDENTE