Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, de 1979
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.669, de fevereiro de 1979, que "reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.669, de 4 de fevereiro de 1979, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, 7 de junho de 1979.
LUIZ VIANA
PRESIDENTE