Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1975.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.382, de 26 de dezembro de 1974.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei n° 1.382, de 26 de dezembro de 1974, que “dispõe sobre a forma de tributação das empresas agrícolas, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, 23 de abril de 1975.

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE