Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 47, inciso I, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Decreto legislativo nº 35, de 1968.
Aprova o Convênio de Intercâmbio Cultural, assinado em 25 de janeiro de 1968, entre a República Federativa do Brasil e a República da Argentina.
Art. 1º É aprovado o Convênio de Intercâmbio Cultural, assinado em 25 de janeiro de 1968, entre a República Federativa do Brasil e a República da Argentina.
Art. 2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 17 de setembro de 1968.
Gilberto Marinho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
O texto do Convênio acompanha a publicação dêste Decreto Leigislativo no D.C.N. (Seção II), de 18.9.68.