Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo Nº 35, de 1955.

Aprova o contrato celebrando entre o Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, do Ministério do Trabalho, e a Sociedade Rodolfo Fierz & Cia. Ltda.

Art. 1º - É aprovado o contrato celebrado a 5 de outubro de 1953, entre o Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e a Sociedade Rodolfo Fierz & Cia. Ltda., para fornecimento do material de consumo de equipamentos Adrema, destinado à execução do abono familiar, de que trata o art. 29 do Decreto-Lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941.

Art. 2º - Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 14 de junho de 1955.

Nereu Ramos

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA

Publicado no DCN (Seção II) de 15-6-55