Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo 77, § 1º , da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, de 1953.
Art. 1º É mantida a decisão porque o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 31 de Agôsto de 1951, denegou registro ao têrmo aditivo de retificação ao contrato celebrado, em 4 de Maio dêsse ano entre o Departamento de Imprensa Nacional e a I. B. M. World Trade Corporation, para locação dos serviços de máquinas elétricas de contabilidade .
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 20 de Maio de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL