Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, de 1949.
Art. 1º É o Tribunal de Contas autorizado a registrar o têrmo do acôrdo, celebrado em 2 de dezembro de 1947, entre a União e a Sociedade União das Classes de Poções, no Estado da Bahia, para a execução de obras sob o regime de cooperação pertinentes a finalidades de seus estatutos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 29 de setembro de 1949.
Nereu Ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL